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DOC. 350.9896.8691.8568

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FILMAGEM QUE DEMONSTRA A DINÂMICA DO EVENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora alega que foi vítima de acidente causado por motorista de ônibus de propriedade da parte ré. 2. Em sua apelação, o autor alegou que a filmagem apresentada não estaria completa. 3. No entanto, verifica-se do seu teor que a dinâmica do evento danoso foi integralmente capturada, não sendo relevante averiguar os momentos posteriores ao acidente. 4. O fundamento deduzido na inicial é de que o réu teria ultrapassado um outro ônibus que estava parado junto ao autor e feito uma conversão para mudar de pista na própria avenida, causando o acidente. As imagens demonstram, todavia, que o ônibus jamais mudou de pista e que foi o autor quem se desequilibrou e caiu em frente ao veículo, ao se virar como se para atravessar a avenida. 5. A tese autoral ficou comprometida com a apresentação da filmagem, que demonstrou que os fatos não ocorreram como narrados. Correta, portanto, a R. Sentença de improcedência, na medida em que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade. 6. Recurso desprovido.

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