TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
Notificação enviada para o endereço do contratante fornecido do contrato. Comprovação regular da mora do devedor, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Precedentes deste E. TJSP. O STJ, no Tema Repetitivo 1132, decidiu, ademais, que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Justiça gratuita deferida.
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