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DOC. 351.0886.8927.7002

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - (arts. 304 C.C. O CODIGO PENAL, art. 297) - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - NÃO VERIFICADO -

Não há se falar em competência da Justiça Federal, vez que o apelante se identificou aos policiais civis no momento da abordagem por meio da apresentação de uma CNH falsa. Assim, não houve qualquer infração praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Inteligência da Súmula 546/STJ: «A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

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