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DOC. 351.1496.3101.0415

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 147-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.Ação penal julgada procedente para condenar a ré pela prática do crime descrito no art. 147-A, § 1º, I, do CP.), com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. A defesa interpõe apelação ocorrendo à absolvição por insuficiências de provas ou à desclassificação da conduta para o crime de ameaça (CP, art. 147, caput). O Ministério Público recorreu requerendo a aplicação da emenda libelli para a condenação também pelos crimes de violação de domicílio com emprego de arma e ameaça, bem como o aumento das penas-base, o reconhecimento de agravantes e a causa de aumento referente ao uso de arma de fogo.

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