TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1.-
Recurso interposto contra decisão que saneou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva e determinando a realização de perícia. 2.- A agravante contesta a aplicação do CDC e insiste na inclusão do Município de Boraceia no polo passivo, alegando responsabilidade pela edificação do conjunto habitacional, pleiteando ainda a inversão do ônus de pagamento dos honorários periciais. 3.- A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade do CDC ao caso concreto e (ii) a necessidade de inclusão do Município de Boraceia como litisconsorte passivo necessário. 4.- Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de inversão do ônus de custeio dos honorários periciais, uma vez que eles já foram atribuídos à agravada, beneficiária da justiça gratuita. 5.- A responsabilidade da CDHU e do Município responsável pela execução do empreendimento é solidária em caso de vícios construtivos, aplicando-se o CDC, inexistindo litisconsórcio necessário. 6.- A CDHU, parte legítima para figurar no polo passivo, é considerada fornecedora e os agravados, consumidores, conforme os CDC, art. 2º e CDC art. 3º. 7.- A denunciação da lide ao Município, como pretendido pela CDHU, é vedada pelo CDC, art. 88. Recurso desprovido, na parte conhecida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito