TJRJ. pelação Cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Seguro de vida em grupo durante contrato de trabalho. Pretensão de indenização securitária por acidente de trabalho em razão de invalidez permanente. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Recurso desprovido. I - Causa em exame??? 1. O autor alega que sofreu acidente de trabalho, ocasionando a perda ou diminuição mediatas da audição, motivo pelo qual faz jus à indenização securitária prevista em apólice firmada entre seu empregador e a seguradora, que prevê, entre outros, a cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente total por doença. 2. O réu alega, em síntese, a ausência de cobertura. 3. Sentença de improcedência. 4. Irresignação autoral, objetivando a reforma da sentença, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame se restringe em analisar se o autor faz jus à indenização securitária pretendida e, se de tais fatos, decorrem danos morais. ??? III - Razões de decidir??? 5. Na hipótese, realizada a perícia judicial, não restou comprovada a perda total da capacidade laborativa ou perda da autonomia do segurado. Nos quesitos formulados, diversas respostas foram no sentido de que a dificuldade de audição não impede o autor de exercer suas atividades cotidianas. 6. Certamente, há dificuldade de execução de algumas tarefas diárias, no entanto, não resta caracterizada a obrigação de indenizar da seguradora. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.?? ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90. Jurisprudência relevante citada: 1057563-41.2011.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 18/07/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); 0806718-67.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 24/10/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); e, 0031082-74.2015.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL).
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