TJSP. Apelação cível. Ação cominatória cc indenizatória por danos morais, movida por paciente em face de operadora de plano de saúde. Divergência médica. Operadora alega impertinência de materiais solicitados pelo médico assistente do autor. Sentença de procedência. 1.Recusa da ré caracteriza interferência na escolha metodológica feita pelo médico. Não se trata de impertinência dos procedimentos, mas de tentativa de impor outra técnica. Médico assistente tem a prerrogativa de direcionar o tratamento. 2.Dano moral. Caracterização. Ilícito que consistiu na indevida recusa. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia. Indenização mantida. 3.Multa. Cabimento. Inadimplência de 10 dias. Porém, a ré dependia de cooperação das diversas pessoas envolvidas para cumprimento da ordem. Redução de 80% do valor excessiva e desproporcional ao peso da responsabilidade da ré. Multa fixada em 50% do valor total originalmente previsto. Recurso adesivo do autor provido apenas para este fim. Apelação da ré não provida. Apelação adesiva do autor parcialmente provida
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