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DOC. 351.4696.6049.2949

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS - VERIFICAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA - PENAS-BASES - FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - PEDIDO INÓCUO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - DECOTE - INVIABILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Havendo provas suficientes da materialidade a autoria delitivas, a manutenção da condenação do réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, é medida que se impõe. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra das vítimas é de relevante importância e apta para comprovar a autoria delitiva, sobretudo quando corroborada por outros elementos de provas. O ato libidinoso diverso da conjunção carnal engloba toda ação atentatória contra o pudor, praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, afastando-se, assim, a tese de atipicidade da conduta. Tendo o agente praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, não há que se falar, em desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-A O pedido de fixação das penas-bases no patamar mínimo legal é inócuo, na medida em que a pretensão já foi alcançada na prolação da sentença penal. Deve ser mantida a majorante prevista no CP, art. 226, II, tendo em vista que o acusado era tio das vítimas. Evidenciada pela prova coligida que o réu submeteu às ofendidas, por três vezes, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a manutenção da continuidade delitiva, na fração de 1/5 (um quinto), é me dida que se impõe. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução.

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