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DOC. 351.5279.9218.0187

TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NÃO DESFIADA POR RECURSO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA PELOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE QUE, ISOLADAMENTE, NÃO JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACAREAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Recurso contra a decisão que indeferiu a venda de imóvel inventariado, em razão da homologação da partilha já transitada em julgado. Agravante que não concorda com a partilha, apontando o abandono da causa por seus advogados e requerendo acareação com o agravado. 2.- Questão consistente em (i) saber se a alegação de abandono da causa pelos advogados justifica a anulação da sentença homologatória de partilha; e (ii) se há necessidade de acareação entre as partes. 3.- A sentença homologatória de partilha foi devidamente endereçada aos advogados do agravante, que não os destituiu antes da prolação da sentença e tampouco renunciaram aos poderes a eles conferidos. 4.- Alegação de abandono da causa que, isoladamente, não justifica a anulação da sentença homologatória. 5.- Falta de recurso contra a sentença que implica em anuência tácita ao plano de partilha homologado. Recurso desprovido

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