TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO - PROTEÇÃO DE CRÉDITO - INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA.
Inconformismo da autora à r. sentença de extinção do processo que envolvia pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais para determinar a retirada de seus dados pessoais sensíveis dos cadastros. Alegação de que a ré armazenou e divulgou indevidamente dados pessoais sem sua autorização, causando-lhe prejuízos. Relação jurídica decorrente de prestação de serviços. Competência recursal das Subseções de Direito Privado II e III deste Egrégio Tribunal de Justiça Resolução 623/2013, art. 5º, II.9 e III.13, acrescidos pelas Resoluções 693/2015, art. 1º e 694/2015, art. 2º. RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
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