TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
Sentença que julgou improcedente a demanda - Insurgência dos autores - Hipoteca é direito real, oponível erga omnes - No caso dos autos, foi constituída, previamente ao compromisso, em favor do Município de Marília para garantia da recomposição de dano urbanístico - Decreto Municipal, porém, que liberou expressamente o gravame do lote adquirido pelos apelantes - Possibilidade, doravante, de cancelamento de hipoteca e adjudicação compulsória - Sentença reformada - Recurso provido
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