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DOC. 351.6174.0847.1761

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. EMPREGADA GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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