TJSP. Apelação. Bancário. Financiamento de veículo. Ação revisional de contrato de financiamento. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso da autora: PRELIMINAR: Necessidade de perícia contábil. Provas documentais são suficientes. Afastada. MÉRITO: Juros remuneratórios. Financeiras não sujeitas à limitação de 12% ao ano. Em tese, prevalece a liberdade contratual. Abusividade decorrente de exagerada desvantagem do consumidor. Situação excepcional. Não comprovada. Capitalização: Previsão contratual expressa ou bastante que a taxa anual seja o duodécuplo da mensal. Direito de informação preservado. Tarifa registro de contrato. Serviço prestado e preço não excessivo. Não abusividade. Inexistência de cláusula de comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual. Não há valores a restituir. Recurso desprovido. Recurso da requerida: Tarifa de cadastro de abertura. Validade para cobrança única, no início do contrato (Tema 620 STJ). Recurso Provido. Sentença reformada para total improcedência da ação.
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