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DOC. 351.6638.2907.4562

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO - ÓBITO DA CRIANÇA - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA PERICIALMENTE - RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES MUNICIPAIS - IMPERÍCIA - NEXO CAUSAL - DANO MORAL: QUANTIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I -

Constatada por perícia judicialmente realizada sob o crivo do contraditório a negligência dos agentes municipais quando da realização do parto que culminou na morte do bebê, inevitável a responsabilização do correspondente ente público pelos danos experimentos pela parturiente. II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se sua finalidade punitiva e pedagógica. III - Os danos materiais devem ser robustamente comprovados para que haja o reconhecimento da pertinência do dever de indenizar a tal título. IV - Em caso de sucumbência recíproca, as partes devem ser condenadas ao pagamento dos ônus sucumbenciais proporcionalmente, nos termos do CPC/2015, art. 86. (EMENTA DO RELATOR)

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