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DOC. 351.6694.5836.2025

TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer - fornecimento do medicamentos ofatumumabe e nabix a portadora de esclerose múltipla. A decisão agravada deferiu a tutela antecipada, a fim de conceder o fornecimento dos medicamentos, no prazo de dez dias - Provido, em parte, o efeito suspensivo, para conceder o prazo de trinta dias para aquisição e fornecimento dos medicamentos - Agravo diz respeito somente ao fornecimento do medicamento ofatumumabe. Medicamento ofatumumabe não está incorporado ao SUS - Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo Tema 106 do Egrégio STJ. Medicamento registrado na ANVISA - Comprovada a falta de condições da paciente em arcar com o custo da compra do fármaco sem prejuízo de sua própria subsistência, por ser de alto custo - Porém, o laudo médico não comprova a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS - Ausência de cumprimento do primeiro requisito do Tema 106, do STJ. Decisão de concessão do efeito suspensivo parcialmente revista - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto.

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