TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento não padronizado. Alteração, no curso do processo, do medicamento pleiteado pela impetrante, em virtude do agravamento de seu quadro clínico e de reações adversas ao fármaco anteriormente indicado por seu profissional de saúde. Inexistência de óbice, em abstrato, à alteração do medicamento, desde que referente à mesma moléstia indicada na exordial. Mera continuidade do tratamento de saúde, com adaptação à nova realidade enfrentada pela paciente. Precedentes. Inviabilidade, porém, de se determinar a pronta alteração do medicamento, tendo em vista a superveniência do julgamento dos Temas 06/STF e 1234/STF, que fixaram novos critérios ao fornecimento de medicamentos não padronizados. Matéria que deve ser analisada na origem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação e observação
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