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DOC. 351.8935.8757.2398

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Obrigação de fazer, consistente na limitação dos descontos consignados na remuneração da agravada (funcionária pública) ao percentual de 30% - Decisão liminar concedeu o pedido de tutela de urgência, determinando a abstenção do réu-agravante de efetuar descontos superiores a 30% dos rendimentos da agravada para fins de pagamento de empréstimos consignados - Insurgência - Cabimento - Ausência de preenchimento dos requisitos a tanto necessários - Probabilidade do direito da autora-agravada não verificada - Hipótese em que não foi apresentada nos autos planilha de cálculo apontando o efetivo percentual descontado em relação aos empréstimos consignados - Agravada é servidora pública estadual - Aplicação, ao caso, das disposições constantes no Decreto Estadual 60.435/14 (alterado pelo Decreto Estadual 61.750/15) - Critério a ser adotado para fins de incidência da margem consignável deve incluir, a teor do art. 2º, §1º, item 5, do mencionado Decreto Estadual 60.435/14, vantagens e adicionais - Alterações trazidas pelo Decreto Estadual 61.750/15 no tocante a dispositivos do Decreto Estadual 60.435/14, que, ademais, ampliou a margem consignável dos servidores estaduais de 30% para 35% de seus rendimentos, podendo ser majorada em mais 5%, totalizando, assim, 40%, na hipótese de cartão de crédito consignado - Situação a exigir maiores cautelas antes do mero deferimento da tutela de urgência, nos moldes como postulado pela agravada - Autora-agravada sequer trouxe aos autos os instrumentos contratuais que ensejaram os descontos - Pretensão genérica de limitação dos descontos referentes aos empréstimos em questão ao patamar de 30%, pairando dúvidas quanto ao próprio percentual a ele aplicável - Perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo tampouco configurado, uma vez que, tendo em vista o montante dos vencimentos percebidos mensalmente pela autora, nada há a demonstrar que, mesmo com os descontos efetuados, o valor restante não seja suficiente para assegurar sua subsistência - Tutela indeferida - Necessidade de regular produção de provas - Decisão reformada - Recurso PROVIDO

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