TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR PÚBLICO -
Impetração contra decisão do E. Presidente desta Corte que, ao acolher proposta do E. Corregedor Geral da Justiça, reformou sentença proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, para afastar a penalidade de suspensão pelo prazo de 20 dias imposta a serventuária, e impor-lhe a pena de demissão a bem do serviço público - Corregedor Geral de Justiça que possui competência para julgar os recursos administrativos interpostos no âmbito dos procedimentos disciplinares (art. 28, XIII, do RITJSP) e aplicar a pena de demissão do servidor, quando for o caso, além de reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões da Corregedoria Permanente enquanto não prescrita a infração (art. 28, XIV, do RITJSP) - Inexistência de reformatio in pejus em ato de reexame de ofício pelo Corregedor Geral de Justiça - Ausência de violação a direito líquido e certo - SEGURANÇA DENEGADA.
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