TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. SERVIDÃO DE PASSAGEM. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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