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DOC. 352.0334.6790.2720

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IRRETROATIVIDADE DE LEI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Isso porque, cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia não foi dirimida no enfoque pretendido pela recorrente, quanto à supressão de instância e à irretroatividade da lei, à luz dos dispositivos invocados. Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI - 1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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