TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Exigir Contas, declarou a ilegitimidade do agravante, herdeiro, para figurar no polo ativo da demanda e determinou a regularização para que apenas a inventariante figure como autora, na condição de representante do espólio. O agravante sustenta que, como herdeiro, possui direito de fiscalizar a administração do acervo hereditário e de exigir contas acerca da gestão exercida pela inventariante substituída.
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