TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA PROMOVIDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. 1.
A habilitação de crédito promovida após a homologação do quadro geral de credores processa-se pelo procedimento ordinário, na forma do CPC, art. 10, § 6º, motivo pelo qual o pronunciamento judicial que a julga possui natureza de sentença, sendo impugnável por apelação.
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