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DOC. 352.5490.5208.7430

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. TAXA DE JUROS. INDEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.

1. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Pretensão de suspensão da mora e eventuais efeitos da inadimplência. 3. Ausência de probabilidade do direito tendo em vista a existência de precedentes do C. STJ, que fixaram como parâmetro para a licitude dos juros cobrados por instituições financeiras, taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. ARI PARGENDLER no REsp. . 271.214/RS), ao dobro (Resp. . 1.036.818, DJe de 20/06/2008) ou ao triplo (REsp. . 971.853/RS, Quarta Turma, Min. PÁDUA RIBEIRO, DJ de 24/09/2007) da média, realidade totalmente distinta daquela aferida nos autos, em que os juros aplicados ao contrato de empréstimo pessoal firmado pela autora/agravante são de 3,00% (três por cento), ao mês, quando a média de juros informada pelo BACEN na data do contrato era de 2,9100 (dois, vírgula, noventa e um por cento) a.m. o que não supera o limite previsto no precedente mencionado. 4. Contrato aparentemente válido e eficaz que deve ser mantido até eventual decretação de nulidade. 5. Manutenção da R. Decisão. 6. Negativa de provimento ao recurso.

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