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DOC. 352.5505.3734.2529

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional registrou que houve a determinação expressa da incidência de reflexos do auxílio-alimentação sobre o adicional de periculosidade, inclusive em parcelas vincendas, não havendo espaço para rediscussão na Justiça de decisão transitada em julgado. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI da CF, porquanto, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, os cálculos homologados encontram-se em estrita observância ao título executivo judicial, restando evidente que, em verdade, a pretensão da Executada é tentar restringir os limites da coisa julgada, o que não se mostra viável. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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