TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - BEM ARREMATADO EM LEILÃO - LEI Nº. 9.514/1997 - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - EXTENSÃO DA ORDEM À TERCEIROS - INADEQUAÇÃO O
prazo para desocupação voluntária do imóvel arrematado em leilão judicial é de 60 dias, conforme expressamente previsto na Lei 9.514/1997, art. 30.
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