TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR DE PERCENTUAL MAIOR. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO.
Inviável o provimento do presente agravo. Cinge-se a controvérsia em definir a licitude da alteração contratual promovida pela reclamada em 2010. Consta do acórdão regional que, a pretexto da edição da Súmula Vinculante 4/STF, a reclamada, que antes pagava o adicional de insalubridade sobre o piso salarial da categoria, passou a pagá-lo sobre o salário mínimo. A jurisprudência majoritária desta adota o entendimento de que, uma vez verificado que a base de cálculo mais favorável era paga por liberalidade do empregador, qualquer alteração posterior tendente a reduzir a base de cálculo implica em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo não provido.
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