TJSP. «Recurso inominado - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que adquiriu um sofá da empresa ré, ora recorrente, pelo preço de R$ 871,98, o qual foi entregue sem o espaldar de apoio das almofadas - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar a recorrente no pagamento de indenização por danos materiais no valor do preço pago e morais no importe de R$ 1.500,00 - Recurso inominado que aduz a regularidade da representação processual, a não caracterização da revelia da recorrente e a inocorrência de danos morais, bem como que requer a anulação do r. decisum ou, subsidiariamente, o afastamento da indenização moral arbitrada - Revelia verificada e adequadamente declarada pela r. decisão a fls. 95. Procuração que não foi assinada com certificado digital. Cerceamento de defesa e nulidade da sentença não caracterizados - Dano moral, contudo, não configurado. Mero inadimplemento contratual - Inteligência da súmula 06, da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 1.500,00 afastada nesta oportunidade - Recurso provido em parte".
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