Carregando…

DOC. 352.7266.7305.2417

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - CLT, art. 844, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Esta Eg. Corte Superior já manifestou o entendimento de que, nas ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência se deu por motivo legalmente justificável, a teor do CLT, art. 844, § 2º, o que não ocorreu no caso dos autos. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito