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DOC. 352.7979.1188.9177

TJSP. Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Determinação de emenda da inicial. gratuidade de justiça. recorrente que não cumpriu a decisão que determinou juntada de documentos. benefício Indeferido. decisão mantida. O recorrente deixou de cumprir a decisão que concedeu oportunidade para comprovar sua real condição financeira. Desatendeu ônus processual em seu desfavor. Nesse contexto, é injustificável a concessão da benesse pretendida. Indeferimento da petição inicial. Hipótese de cancelamento da distribuição. Determinação de recolhimento de despesa processual. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Sentença reformada nesse ponto. Trata-se de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290, porém, sem a imposição de penalidade relacionada ao recolhimento das custas ou despesas processuais. Apelação parcialmente provida.

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