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DOC. 352.9825.4500.7675

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Sindicância - Falta grave - Apreensão de aparelho celular em 11/09/2023 - Pleito defensivo requerendo a absolvição da falta grave imputada ao agravante, sustentando a insuficiência probatória, corroborada pela negativa de autoria, além da atipicidade material, vez que não houve perícia para atestar a real funcionalidade do aparelho telefônico apreendido - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Configurada a falta disciplinar de natureza grave, consistente em posse de aparelho celular nos termos da LEP, art. 50, VII - Súmula 660/STJ - O CPP, art. 167, prevê que a prova testemunhal poderá suprir a perícia no objeto - Súmula 661/STJ - Celular que por si só caracteriza a falta - Conduta típica.

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