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DOC. 353.0785.3241.8855

TJSP. Apelação - Ação de inexistência de débito c/c danos morais - Pretensão fundada no saque e protesto indevido de duplicata mercantil em nome da autora para cobrar débito de energia elétrica já quitado - Inicial emendada para acrescer que a autora teve o fornecimento de energia elétrica interrompido - Sentença de procedência parcial para indeferir o pedido declaratório e deferir em parte o indenizatório, condenando a requerida ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida pleiteando o afastamento da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor fixado pelo juízo a quo - Inconformismo injustificado - Impossível o afastamento da condenação por danos morais uma vez que a alegação (não comprovada) de que a autora habitualmente paga as faturas com atraso não autoriza a requerida a sacar e protestar título referente a conta de consumo já quitada - Danos morais caracterizados em virtude da manutenção do protesto após a quitação da dívida e pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência da autora - Apelo de autora visando a majoração da indenização por danos morais e dos honorários arbitrados em favor do seu patrono - Inconformismo justificado em parte - Indenização elevada para R$10.000,00 a fim de compensar adequadamente o constrangimento sofrido pela autora - Verba honorária mantida eis que se trata de causa de pequena complexidade, comum no cotidiano forense e que não teve longa duração nem instrução probatória - Sentença reformada apenas no tocante ao quantum indenizatório, mantida a procedência parcial da ação. Recursos da requerida improvido - Recurso da autora parcialmente provido

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