TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSEGUIÇÃO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado por Alberto Rodrigues dos Santos, em favor de Reginaldo Rodrigues de Lima, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro de São Caetano do Sul, que converteu prisão em flagrante em preventiva, imputando ao paciente crimes de perseguição (art. 147-A, §1º, II, do CP), injúria (CP, art. 140, caput), vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21) e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito