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DOC. 353.1825.1525.2199

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - COMPROVAÇÃO TÉCNICA - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO ACEITO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSENTE DESPROPORCIONALIDADE - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO USUAL DE UM SEXTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Inviável o decote das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada quando comprovadas por laudo pericial e pela prova testemunhal. O critério de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas no preceito secundário do tipo penal incriminador atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo amplamente aceito pelos Tribunais Superiores. Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.

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