TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Em se tratando de execução de Cédula de Crédito Bancário, aplica-se o prazo de prescrição trienal, previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, por força do disposto no art. 44 da Lei 10.931, de 2004, que determina a aplicação, a esse título, no que couber, da legislação cambial.
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