TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL REMOVIDO DE UNIDADE -
Pretensão de nulidade - Cabimento - Ato administrativo eivado de ilegalidades, já que realizado em período antecedente de eleição (violação ao disposto na Lei 9.504/97, art. 73) e sem motivação - Somente no apelo, o Município apontou que a remoção se deu por conduta desidiosa do servidor no exercício da função - Impossibilidade de utilizar a remoção, em evidente desvio de finalidade, como punição, inclusive sem regular processo e garantia de defesa - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença concessiva da segurança mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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