TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que não era integralmente usufruído pelo reclamante. O entendimento dessa Corte Superior é de que a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou ser indevida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte reclamada por ter sido ajuizada a ação em 17.01.2017, quando a Lei 13.467/2017 ainda não se encontrava em vigor, o que se verificou apenas em 11.11.2017. O art. 6º da Instrução Normativa 41 estabeleceu que, na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Agravo não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face das alegações constantes do agravo e considerando a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconheceu a demissão por justa causa do reclamante, porém, deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e da gratificação natalina proporcional. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade a Súmula 171/TST, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional ao reconhecer a demissão por justa causa do reclamante, dando provimento parcial ao recurso do autor para acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e da gratificação natalina proporcional, contrariou a Súmula 171/TST, que assim preceitua: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)» . Recurso de revista conhecido e provido.
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