TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a habilitação direta dos herdeiros, ressalvando, contudo, a individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores não é de competência daquele juízo - Habilitação que se dá mediante simples comprovação da condição de herdeiro - Inteligência dos arts. 669, II, do CP e 2.022, do CC - Levantamento, entretanto, que está condicionado à apresentação do formal de partilha - Questão relativa à definição dos quinhões hereditários à divisão dos bens da de cujus, deve ser discutido no âmbito do Juízo sucessório.
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