TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
Caso em que a responsabilidade subsidiária da executada foi devidamente decretada no processo de conhecimento à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16. Neste momento processual, ainda que sob a alegação de inexigibilidade do título, não cabe rediscutir a matéria debatida na fase de conhecimento a partir de elementos já considerados pelo título executivo, quais sejam, as decisões do STF sobre a matéria, para, reinterpretando a decisão, se alcançar conclusão diversa. A inexigibilidade haveria apenas se o título se fundamentasse no item IV da Súmula 331/TST, declarasse a inconstitucionalidade do art. 71, §1º da Lei 8666/1993 ou afirmasse a desnecessidade de culpa in eligendo ou in vigilando, responsabilizando o ente público tomador de serviços de forma automática, o que não ocorreu no caso em exame, não se evidenciando flagrante dissonância entre aquela decisão e a tese firmada pelo STF. Recurso de revista de que não se conhece.
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