TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESCISÃO CONTRATUAL POR ABANDONO DE EMPREGO. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO ATENDIMENTO AO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O presente feito se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 9º. No caso, a agravante limitou-se a apresentar aresto para demonstração de divergência jurisprudencial, o que não atende ao pressuposto recursal supramencionado. Inviável, portanto, o processamento do apelo de revista. Agravo conhecido e não provido.
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