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DOC. 353.5155.8580.1058

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTES DE TERRENO.

Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não configurada. A cláusula que estipula o prazo para entrega de forma ambígua é inválida, devendo prevalecer a interpretação mais clara para o consumidor que, no caso, dependia de aprovação da prefeitura. Embora haja menção à Lei 6.766/79, não foi comprovado o mencionado registro, o que compromete a validade da cláusula. Evidenciado, assim, o inadimplemento da ré ao não entregar os imóveis no prazo, inclusive aquele de 4 anos, a justificar o pleito de rescisão, sem retenção de valores. Restituição integral dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Juros de mora. Decorrentes de lei. Incidência a partir da citação. Art. 405 do CC. Não há justificativa para atribuir ao comprador, que não foi imitido na posse, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, visto que ele não detinha a posse direta do imóvel e, consequentemente, não usufruiu de seus benefícios. Sinal e princípio de pagamento que, no caso, revela-se como arras confirmatórias. Inadmissível a retenção do valor pago. Recurso improvido

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