TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RETIRADA DE GRAVAME DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. -
De acordo com previsão contida na Resolução Contran 807, de 15 de dezembro de 2020, cabe à instituição financeira informar ao órgão de trânsito a quitação/inexistência do débito para fins de baixa do gravame de alienação fiduciária lançada no prontuário do veículo, sendo descabido transferir essa responsabilidade para o Poder Judiciário quando não demonstrado impedimento pelo órgão competente para cumprir a providência.
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