TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S I (COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018) E II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU, CONTRA O QUAL FOI EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (VIRTUAL). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO DE PRESENÇA EM AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Adonis Silva Andrade, denunciado, nos autos da ação penal 0005313-16.2021.8.19.0061, juntamente com os corréus, Romário de Andrade Silva e Anderson Moreira dos Santos, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, I (com a redação anterior à Lei 13.654/2018) e II, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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