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DOC. 353.5631.2061.8123

TJSP. Processual. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 485, IV em razão de suposta inércia em promover meios para o cumprimento da citação. Pretensão à anulação da sentença manifestada pelo autor. A falta de fornecimento de meios para o cumprimento da citação não autoriza que o processo seja extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV). Pode, isso sim, ensejar a extinção do feito por abandono, que exige a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 485, III e § 1º, do diploma processual civil, intimação que, porém, não foi realizada no caso concreto, daí resultando que a sentença terminativa não pode ser preservada. RECURSO PROVIDO

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