TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Efeito Suspensivo. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo Interno interposto por Shalon Comércio de Variedades LTDA e Francisco Fábio Lopes da Silva contra despacho que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Alegam risco de atos expropriatórios desproporcionais e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, considerando a alegação de risco de dano grave e irreversível. III. Razões de Decidir 3. Não foi comprovada a plausibilidade das questões aduzidas pelos recorrentes, nem a existência de dano grave ou de difícil reparação, conforme exigido pelo CPC. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de dano grave e a não demonstração da probabilidade de provimento do recurso impedem a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 1.019, I; art. 995, parágrafo único; art. 300; art. 1.021, §4º; art. 1.025; art. 1.026, §2º
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