TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO.
I. Caso em Exame 1. A sentenciada foi condenada a duas penas restritivas de direito, pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. A defesa pleiteou indulto com base no Decreto 11.846/2023, que foi inicialmente indeferido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para a concessão do indulto, considerando a natureza do tráfico privilegiado e os critérios do Decreto em comento. III. Razões de Decidir 3. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo, permitindo a concessão do indulto, conforme jurisprudência do STF e STJ. 4. A agravante cumpriu 1/4 da pena em prisão provisória até 25/12/2023, atendendo aos requisitos objetivos e subjetivos da clemência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para conceder o indulto natalino ao agravante. Tese de julgamento: 1. O tráfico privilegiado não impede a concessão de indulto. 2. Cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos do Decreto 11.846/2023. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XLIII; Decreto 11.846/2023, art. 2º, XIII; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STF, Rcl 72338 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16/12/2024; STJ, AgRg no HC 873.240/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0007921-81.2023.8.26.0041, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 07/07/2023
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