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DOC. 353.8199.6362.8745

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. VALIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A

extinção do processo, por abandono unilateral, requer prévia intimação pessoal da parte autora. 2) Tendo sido determinada a intimação pessoal da parte autora, bem dos seus procuradores, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III.

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