TJSP. APELAÇÃO.
Ação monitória. Plano de saúde. Cobrança de mensalidade e coparticipação em internação. Ação julgada procedente. Apelo do réu. Preliminares afastadas. Cerceamento de defesa não configurado diante dos documentos juntados aos autos. Ilegitimidade passiva afastada. Obrigação do réu pelo pagamento assumida em contrato. Decisão proferida em processo de interdição que não afasta o dever do titular de arcar com as responsabilidades assumidas. Contrato de plano de saúde celebrado antes da ação de interdição. Inadimplência superior a 60 dias que não acarreta o cancelamento automático do plano. Decisão de rescisão ou suspensão que fica a critério da operadora do plano de saúde. Réu que recebeu tratamento mesmo com parcelas em atraso. Exigibilidade das mensalidades diante da nítida prestação do serviço. Possibilidade de coparticipação desde que haja previsão contratual expressa. Incidência do Tema 1.032 do STJ: «Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro". Ausência de vício de informação. Sentença de procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso do réu desprovido
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