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DOC. 353.8455.8194.0977

TJRJ. Direito Civil. Corretagem. Cobrança de comissão de corretagem. Apelação provida. 1. Na petição inicial, a própria primeira apelada narrou que apenas o vendedor, ora segundo apelado, se obrigou a pagar a comissão de corretagem. 2. Ademais, o instrumento particular de promessa de compra e venda do imóvel evidencia que o apelante atuou apenas como mandatário do segundo apelado. Este não se obrigou a pagar a comissão de corretagem, mas tão apenas a receber os valores em nome do mandante, no referido negócio jurídico. 3. Por outro lado, fato de o procurador do vendedor ter recebido todos os valores pagos pela compradora, por si só, não autoriza a corretora a exigir desse o pagamento da comissão de corretagem. Incidência dos art. 653 e 663 CC. 4. Tampouco a autora comprovou que o apelante era, na verdade, o proprietário do imóvel. 5. Assim, reforma-se parcialmente a sentença, para julgar-se improcedente o pedido em relação ao apelante, mantida a condenação do segundo apelado. 6. Ajuste dos ônus sucumbenciais. 7. Apelação a que se dá provimento.

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