TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência/tutela de evidência para ligar energia elétrica - Magistrado que deferiu a tutela de urgência para a ré, ora agravante, providenciasse o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00, posteriormente majorada para R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, no prazo de 30 das contados da intimação da decisão- Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Multa cominatória que merece ser mantida, mesmo porque somente será aplicada em caso de descumprimento da decisão judicial - Manutenção quanto ao teto das astreintes- Observação de que eventual cobrança da multa está condicionada a intimação pessoal da parte, nos termos da Súmula 410 do C. STJ - Recurso improvido, com observação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito