TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Macaé que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Guilherme Santos Souza pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade (index 223).
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